LICENÇA E CANCELAMENTO
Licença Temporária
A Licença Temporária é concedida nos casos previstos na Resolução CFB Nº 274/2024.
I – Quando o bibliotecário estiver afastado temporariamente para qualificação (especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado) com ônus, ônus limitados ou sem ônus;
II – Quando o bibliotecário estiver afastado do serviço por motivo de saúde, recebendo auxílio-doença ou licença de saúde;
III – Quando estiver de licença maternidade;
V – No encerramento provisório, com prazo para retorno definido, das atividades inerentes à Biblioteconomia.
Em caso de não exercício da profissão, é necessário solicitar o requerimento de Cancelamento do Registro Profissional.
Documentação para Licença Temporária:
· Solicitação de Licença Temporária dirigida à (ao) presidente do CRB-2ª Região (modelo abaixo), com assinatura digital que tenha código autenticação, a fim de possibilitar a validação do documento, salvo em caso de atendimento presencial na sede do CRB-2;
· Declaração de que não irá, e não exerce a profissão e se voltar a exercer comunicará o conselho (modelo abaixo) com assinatura digital que tenha código autenticação, a fim de possibilitar a validação do documento, salvo em caso de atendimento presencial na sede do CRB-2.
· Declaração de próprio punho, solicitando a Licença Temporária e expondo os motivos da solicitação.
· Ato de aposentadoria/exoneração (para servidores/empregados públicos);
· Carteira de trabalho digital: acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e imprimir o relatório em PDF gerado pelo mesmo, selecionando “todos os dados carteira”. É necessário fazer o acesso com a conta “gov.br” (o documento é obrigatório também para os bibliotecários que tenham perdido o vínculo com o serviço público ou que estejam em outra função pública).
Obs.: aos profissionais que estão trabalhando em outra função, e que estejam com o vínculo ativo junto a sua instituição, apresentar declaração do bibliotecário responsável (assinada e com número do CRB do mesmo) ou caso não tenha biblioteca na instituição, apresentar declaração do chefe imediato ou Recursos Humanos, informando: data de admissão/posse, cargo e funções (é necessário descrever as atividades exercidas no cargo).
· Entregar a Carteira de Identidade Profissional de Bibliotecário – CIP (Original);
· Entregar a Cédula de Identidade Profissional de Bibliotecário (original);
Obs.: Em caso de perda ou roubo de qualquer documento acima, providenciar boletim de ocorrência da Polícia Civil ou Militar.
Pagamento:
· Haverá a disponibilidade do pagamento da anuidade proporcional, considerando o mês de solicitação do pedido (se o procedimento for feito pelos correios o boleto será enviado por e-mail, após o recebimento dos documentos);
Para solicitar a licença temporária entre em contato com o CRB-2 em sua sede na Rua Senador Manoel Barata, 718. Ed. Infante de Sagres - 9º andar, sala 902. Comércio / Belém-PA CEP: 66010-145 ou pelos telefones: (91) 3242-8522 ou pelo e-mail: crb2@crb2.org.br.
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CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DA LICENÇA TEMPORÁRIA
CANCELAMENTO
Documentação Para Cancelamento de Registro:
· Solicitação de cancelamento dirigida à (ao) presidente do CRB-2ª Região, alegando os motivos (modelo abaixo), com assinatura digital que tenha código autenticação, a fim de possibilitar a validação do documento, salvo em caso de atendimento presencial na sede do CRB-2;
· Declaração de que não irá, e não exerce a profissão e se voltar a exercer comunicará o conselho (modelo abaixo), com assinatura digital que tenha código autenticação, a fim de possibilitar a validação do documento, salvo em caso de atendimento presencial na sede do CRB-2;
· Declaração de próprio punho, solicitando o Cancelamento de Registro e expondo os motivos da solicitação.
· Ato de aposentadoria/exoneração (para servidores/empregados públicos);
· Carteira de trabalho digital: acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e imprimir o relatório em PDF gerado pelo sistema, selecionando “todos os dados carteira”. É necessário fazer o acesso com a conta “gov.br” (o documento é obrigatório também para os bibliotecários que tenham perdido o vínculo com o serviço público ou que estejam em outra função pública).
Obs.: aos profissionais que estão trabalhando em outra função, e que estejam com o vínculo ativo junto à sua instituição, apresentar declaração do bibliotecário responsável (assinada e com número do CRB do mesmo) ou caso não tenha biblioteca na instituição, apresentar declaração do chefe imediato ou Recursos Humanos, informando: data de admissão/posse, cargo e funções (é necessário descrever as atividades exercidas no cargo).
· Entregar a Carteira de Identidade Profissional de Bibliotecário – CIP (Original);
· Entregar a Cédula de Identidade Profissional de Bibliotecário (original);
OBS.: Em caso de perda ou roubo de qualquer documento acima, providenciar boletim de ocorrência da Polícia Civil ou Militar.
Pagamento:
· Haverá a disponibilidade do pagamento da anuidade proporcional, considerando o mês de solicitação do pedido (se o procedimento for feito pelos Correios o boleto será enviado por e-mail, após o recebimento dos documentos);
ATENÇÃO!
Conforme Resolução CFB Nº 274/2024:
O pedido de Cancelamento não se aplica ao bibliotecário no desempenho:
1. de sua atividade como autônomo;
2. de cargo, função ou emprego público, civil ou militar sob qualquer forma jurídica de contratação, desde que tenha sido exigido no edital do concurso ou processo seletivo, formação específica em biblioteconomia;
3. do magistério, quando o exercício envolva o ensino das disciplinas específicas de Biblioteconomia, conforme inciso I do art. 8º do Decreto nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, bem como de orientador de estágio supervisionado, sendo que nos casos aplicáveis ao Art. 93 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, poderá ser concedido;
4. de qualquer outra atividade com vínculo empregatício ou não, para cujo exercício seja indispensável a condição de Bibliotecário e documentalista.
Exmo(a). Sr(a).
Presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia - 2ª Região