PERGUNTAS FREQUENTES
PERGUNTAS FREQUENTES
Terminei minha graduação e conquistei o título de Bacharel em Biblioteconomia, como faço para exercer a profissão de bibliotecário?
O primeiro passo é o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia da sua região, em nosso caso, o CRB-2, que abrange os Estados de Pará - Amapá e Tocantins. As pessoas não habilitadas que exercerem a profissão de Bibliotecário estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei das Contravenções Penais e ao pagamento de multa, sendo que é dever ético do Bibliotecário respeitar leis e normas estabelecidas para o exercício da profissão.
O registro é pago?
Todo profissional ao se registrar deve pagar o valor da anuidade, que dependendo do mês, será proporcional ao mês da solicitação até dezembro do ano letivo, mais a taxa de inscrição. No primeiro registro, o Profissional recebe desconto de 50 % no valor da anuidade.
Existe diferença entre Registro Provisório e Registro Definitivo?
O registro provisório é concedido ao profissional que acabou de se formar e ainda não possui seu diploma, apenas o certificado de conclusão de curso. Esse registro tem validade de 1 (um) ano, prazo para que seu diploma esteja pronto e possa solicitar seu registro definitivo.
O registro definitivo é concedido ao profissional que já possui o diploma, esse registro é por tempo indeterminado.
No caso de aposentadoria ou de não exercer mais a profissão (independente do motivo), como devo proceder?
O profissional deverá solicitar sua licença temporária ou o cancelamento de seu registro imediatamente, evitando desta forma o lançamento de novas anuidades e consequentes cobranças. O profissional em débito com o CRB-2, poderá realizar tal solicitação, entretanto os débitos existentes permanecem até a quitação dos mesmos, e serão cobrados de acordo com os procedimentos legais.
Para solicitar a licença temporária ou cancelamento de registro, devo pagar alguma taxa?
Para a licença temporária ou cancelamento não há pagamento de taxa. Caso não tenha ocorrido a quitação da anuidade do ano vigente o pagamento deverá ser proporcional, isto é, de janeiro até o mês em que a solicitação de licença temporária ou cancelamento for feita.
Em caso de falecimento do bibliotecário, o que deve ser feito?
O falecimento de bibliotecários deve ser comunicado ao CRB-2, o mais breve possível, via e-mail, telefone ou por meio de algum membro da família ou próximo do falecido, apresentando documento legal para que se proceda à baixa do registro.
Irei exercer a profissão fora dos Estados do Pará, Amapá e Tocantins, como devo proceder?
O profissional deverá requerer a transferência de registro do CRB-2 para o Conselho Regional de Biblioteconomia da região de atuação. Para tanto, o profissional deverá estar quite e não responder a processo ético disciplinar. No CRB-2, o processo de transferência só será arquivado em definitivo com a comprovação do novo registro.
Posso exercer a profissão em mais de uma Região?
Neste caso, o profissional deverá, antes de iniciar suas atividades, se registrar nas regiões em que for exercer a profissão e obter o registro secundário, o qual será válido enquanto permanecer a situação. O profissional estará sujeito ao pagamento de anuidades nas Regiões em que atuar. A falta do registro secundário torna ilegal o exercício da profissão na Região de jurisdição secundária e passível de infração.
Quero abrir uma empresa para executar serviços de Biblioteconomia e Documentação ou qualquer atividade ligada ao exercício da profissão de bibliotecário, preciso de registro no CRB-2?
Sim. O registro da empresa ou instituição é obrigatório no Conselho da jurisdição de sua sede e das respectivas filiais. Para tanto, a empresa deverá provar personalidade jurídica e os responsáveis pela parte biblioteconômica deverão ser Bibliotecários registrados. A responsabilidade técnica da empresa, na área de Biblioteconomia e Documentação, é sempre do bibliotecário com registro definitivo, não podendo ser assumida pela pessoa jurídica. Para cada filial deverá existir um responsável técnico.
Atualização de dados, como fazer?
Você deve comunicar imediatamente ao CRB-2, qualquer mudança de dado cadastral, exemplo: mudança de nome devido a casamento, mudança de telefone ou endereço. Esses dados podem ser enviados via e-mail, correios, telefone, ou repassados diretamente na sede do Conselho. É muito importante que o bibliotecário ou “pessoa jurídica” comunique ao CRB-2 o endereço de sua nova residência ou da sede da empresa, de seu escritório profissional ou do órgão em que exerça suas atividades profissionais, bem como toda e qualquer mudança realizada, pois para o CRB-2 as correspondências (convocação, notificação, circular, boleto das anuidades, etc.) enviadas ao endereço cadastrado são consideradas “devidamente recebidas”.
Diferença entre Conselho de Classe, Associação e Sindicato?
O Conselho de Classe, como o Conselho Regional de Biblioteconomia, é o órgão representativo da classe profissional atuante no Estado e tem por finalidade fiscalizar o exercício da profissão.
A Associação é pessoa jurídica de direito privado, responsável por congregar os profissionais de determinada área, visando atualização e aprimoramento profissional, através da promoção de eventos, cursos, vendas de publicações da área, criação de grupos de trabalho por áreas, etc. Assim como o Conselho, a Associação também ajuda a divulgar a profissão, visando abrir vagas no mercado de trabalho, podendo disponibilizar bancos de currículos e divulgar vagas.
O Sindicato é pessoa jurídica de direito privado, que tem sua ação voltada para as questões referentes às relações de trabalho, tais como salário, horas extras, insalubridade, acordos e dissídios coletivos, etc. Também é uma entidade constituída para fins de proteção, estudo e defesa de interesses comuns.
O CRB-2 presta contas dos valores arrecadados?
Sim. Por se tratar de uma autarquia, o CRB-2 é auditado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, todas as prestações de contas, balancetes, planejamentos orçamentos, salários dos funcionários e demais documentos, que não envolvam a particularidade e individualidade de cada profissional no Conselho, estão disponíveis para consulta dos profissionais que assim desejarem, através do menu Contas Publicas no site do TCU e na aba transparência do site do CRB-2.
Quero regularizar débitos existentes ou recebi uma carta de ação judicial, o que eu faço?
Entre em contato com o CRB-2 por meio de telefone: (91) 3242-8522 ou e-mail (crb2@crb2.org.br). Faremos o levantamento do(s) débito(s), e entraremos em contato com o profissional solicitante, sendo que qualquer debito poderá ser quitados à vista ou através de termo de parcelamento assinado entre as partes. Lembramos que nos casos de cobrança judicial, serão cobrados também os honorários advocatícios e custas processuais com pagamento.
Não quitei a anuidade do ano em curso, desejo pagar à vista, tenho direito a desconto?
Conforme Resolução CFB nº 159/2015, a anuidade tem desconto se quitada até 31 de março. Após esta data, à vista ou parcelado, a anuidade sofrerá acréscimo de multa de 2%, correção mensal pelo índice INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês.
A empresa em que trabalho, solicitou a apresentação de uma certidão sobre a regularização do meu registro junto ao CRB-2. Qual o prazo para recebimento da certidão?
O Conselho tem o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para confeccionar a certidão e entregá-la ao profissional solicitante, sendo em muitos casos entregues no mesmo dia da solicitação. Sugerimos que a certidão seja solicitada com antecedência.