CAMPANHA DE CONCILIAÇÃO CRB-2/2020

BIBLIOTECÁRIOS,

Venham saldar seus débitos, pessoas físicas e jurídicas, anteriores ao exercício de 2020, com a campanha de conciliação que será realizado da seguinte maneira:

I – À vista, com desconto de 90% dos acréscimos;

II - Parceladamente e com redução dos acréscimos nas seguintes condições:

a) em até 4 (quatro) vezes, com desconto de 80% dos acréscimos;

b) em até 8 (oito) vezes, com desconto de 60% dos acréscimos;

c) em até 12 (doze) vezes, com desconto de 40% dos acréscimos;

d) em até 16 (dezesseis) vezes, com desconto de 20% dos acréscimos;

e) em até 24 (vinte e quatro) vezes, com desconto de 10% dos acréscimos


§ 1º - A concessão de parcelamento deverá ser em até 24 parcelas mensais de no mínimo R$ 70,00 (setenta reais) cada.


Art. 4º - A campanha de conciliação terá início na data da publicação desta Resolução e será encerrada em 20 de dezembro de 2020.


Procure o CRB-2 no horário das 9:00 às 15:00 ou pode enviar um e-mail para crb2@crb2.org.br.

Resolução 226 Campanha de Conciliação 2020

Resolução 226 Campanha de Conciliação 2020.pdf