O Conselho Federal de Biblioteconomia lançou a Campanha de Conciliação 2018 para pagamento dos débitos anteriores ao exercício de 2018, conforme Resolução CFB, nº 205 / 2018.
A campanha oferece aos profissionais em débito com o CRB-2, a oportunidade para regularização das suas pendências e viabilizar o exercício das atribuições privativas aos profissionais Bibliotecários.
Também possuem direito de participar da campanha, aqueles que estão com processos de execução de Divida Ativa e os que receberam cartas extrajudiciais.
Art. 1º- Os débitos de pessoas físicas e jurídicas anteriores ao exercício de 2018, atualizados monetariamente, calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, poderão ser pagos:


I - à vista, com desconto de 100% dos acréscimos;
II - Parceladamente e com redução dos acréscimos, respeitadas as seguintes condições:
a) em até 4 (quatro) vezes, com desconto de 70% dos acréscimos;
b) em até 8 (oito) vezes, com desconto de 50% dos acréscimos;
c) em até 12 (doze) vezes, com desconto de 30% dos acréscimos;
§ 1º - Por acréscimos entende-se multa e juros de mora pelo atraso no pagamento;

§ 2º - O valor minimo de cada parcela será R$ 70,00 ( setenta reais).

Art. 2º - O Conselho Regional de Biblioteconomia poderá conceder redução relativa aos acréscimos no valor das multas decorrentes de infração e de eleição, respeitando a correção monetária:
a) De 100% dos acréscimos, á vista;
b) De 70% em até 4 vezes;
c) De 50% em  até 8 vezes;
d) De 30% em até 12 vezes;
Parágrafo único : No caso da pessoa física ou jurídica ficar inadimplente por de 90 (noventa) dias, todas as parcelas ainda não vencidas perderão os descontos.
Art. 3º - Os débitos que foram inscritos na Dívida Ativa da União e aqueles que são objeto de cobrança judicial, poderão ser incluídos no parcelamento de que trata essa resolução.
§ 1º - O parcelamento dos débitos que são objeto de ação judicial não excluem a obrigação da pessoa física ou jurídica de pagar os honorários advocatícios e as custas judiciais devidas, se necessário.
§ 2º - O Conselho Regional de Biblioteconomia da jurisdição do profissional que aderir ao parcelamento, deverá solicitar a suspensão do processo

judicial até a quitação integral do débito.

Art. 4º - A campanha de conciliação de que trata esta Resolução vigorará até 21 de Dezembro 2018.

Art. 5º - Fica revogada a resolução CFB 182, de 11 de Agosto de 2017, publicada no DOU, seção 1, pag.254 de 17/08/2017.

Aproveite  para  regularizar  sua  situação  junto  ao CRB-2, e contribua para o fortalecimento das fiscalizações no Pará, Amapá e Tocantins. Compareça em nossa sede na Rua Senador Manoel Barata, 718 Ed. Infante de Sagres sala 902 Comércio / Belém - PA. Também é possível entrar em contato por telefone  (91)32428522 ou por e-mail: crb2@crb2.org.br


O dados acima já estão de acordo com a nova resolução de conciliação publicada no dia 08/10/2018 (Resolução CFB 225/2018)

Baixe a Resolução 225 completa no link abaixo.


Resolução 181 Campanha de Conciliação 2017.pdf
Resolução-180- REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 181.pdf